Estudantes de Ciências da Religião (USJ) paralisam atividades contra o fechamento do curso

Confira o relato da mobilização de estudantes do curso de Licenciatura em Ciências da Religião da USJ:

Ao lado de professores e coordenação, nós, os alunos do curso temos assistido a uma sucessão de ações que claramente intencionam encerrar suas atividades. Parece-nos também, que esse foi apenas o primeiro curso escolhido, porque a magnitude do discurso empregado nos leva a crer que a educação superior municipal (um grande avanço estrutural na educação pública) encontra-se seriamente ameaçada no município de São José.

O PPP (Planejamento Político Pedagógico) da Licenciatura em Ciências da Religião da USJ determina a formação de um sujeito, com autonomia em relação às instituições religiosas, capaz de:

  1. Compreender o fenômeno religioso enquanto expressão humana, cultural e histórica;

  2. Exercer a docência no ensino religioso, previsto na educação básica brasileira, de modo a contemplar a diversidade religiosa, bem como abordar pedagogicamente e criticamente as questões religiosas;

  3. Promover práticas que favoreçam o diálogo interreligioso;

  4. Identificar e denunciar a prática de discriminação ou preconceito de religião, conforme prevê a Lei Federal 9459/1997;

  5. Produzir conhecimento no campo religioso.

Depreende-se destes pontos, que o egresso deste curso só tem a contribuir com a sociedade na qual está inserido, desenvolvendo ações de docência, pesquisa e exercício da cidadania. Não é o mesmo entendimento que observamos nas atitudes da mantenedora da USJ, a FUNDESJ, que afora o regimento que confere autonomia à universidade, é na verdade quem dita seus rumos. O curso vem sendo esvaziado desde a sua criação, dentre outras razões pela negligência do município em ofertar o ensino religioso no contexto da laicidade em turno regular como preconiza a CF/1988 e a LDB/1996. Igualmente não conseguimos da instituição um compromisso com o pioneirismo do qual somos agentes: tanto por integrar uma instituição universitária municipal quanto por escolher uma área do conhecimento cuja epistemologia e delimitação encontra-se em processo de consolidação e crescimento.

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Mesmo tendo sucessivamente apresentado propostas e formas legais e regimentais para a abertura de processo seletivo simplificado, recebemos a autoritária decisão de inserir o Curso de Ciências da Religião no hall de cursos ofertados pelo processo seletivo do sistema ACAFE para o semestre 2016/1. Sendo essa a realidade, arregaçamos as mangas (entenda-se acadêmicos e professores) e nos lançamos à divulgação – fizemos vídeos e postamos nas redes sociais, entregamos panfletos e fizemos vistas às escolas estaduais, oferecemos palestras a interessados e cada um de nós no seu meio se comprometeu a trazer candidatos. Conseguimos a inscrição de 42 candidatos (o edital pedia o mínimo de 40 inscritos). Destes, 18 foram aprovados pela cota de 70% destinada a estudantes de escola pública no município de São José e outros 19 pela cota de 30% (com número menor de vagas e destinada a estudantes de entidades privadas e vindos de outros municípios).

Ocorre que a primeira chamada contaria com os 18 classificados, mas o regimento da instituição permitiria a matrícula dos outros 19 em segunda chamada, somando 37 ao todo. A reitoria, em sua portaria Portaria nº 002/2016/USJ, datada de 03/02/2016 optou não abrir nova turma, fundamentando sua decisão em argumentos ora inverídicos, ora fortemente pautados no pensamento instrumentalista que insiste em classificar a educação como mercadoria. Uma clara e formal expressão da intenção da reitoria, FUNDESJ (superintendente Ana Cristina Hoffmann) e prefeitura (prefeita Adeliana Dal Pont) em encerrar as atividades do curso em um futuro cada vez mais próximo.

Enviamos também a portaria para conhecimento. Em resposta a ela temos sucessivamente pedido retificação, ainda sem resposta.

Tanto não obtivemos resposta a essa solicitação, quanto agora recebemos com tristeza a notícia de que o Curso de Ciências da Religião não consta no Edital para o processo seletivo do sistema Acafe do semestre 2016/2. Estamos mobilizados junto com professores e coordenação e paralisamos as atividades do curso até que recebamos esclarecimentos para a ausência do curso no edital e até que seja anunciado o processo seletivo simplificado para ingresso no Curso de Ciências da Religião.

Temos uma audiência pública sobre o tema agendada na Câmara Municipal de São José para o dia 10 de maio de 2016. Até lá continuaremos na mobilização junto à comunidade de São José e da região esclarecendo a ameaça que o enceramento de um curso significa para a manutenção da instituição USJ.

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Já aqui nos desculpamos pela extensão do nosso informe, mas entendemos que a percepção do ambiente que nos angustia disso dependia. Nossa luta é pela manutenção e fomento do curso cuja importância esperamos ter sobejamente demonstrado. Esperamos da mantenedora da USJ – FUNDESJ e da reitoria da instituição o comprometimento e ações práticas de divulgação, a realização de processo seletivo para ingresso no semestre 2016/2 e a absorção dos egressos no seu quadro de educadores municipais e o claro, embora nem sempre seguido, compromisso da administração pública em oferecer à comunidade possibilidades de conhecimento e construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Sabemos que esse é também o entendimento de todos os trabalhadores da educação e por isso agradecemos a cessão desse espaço para dividirmos a luta que é, afinal, de todos nós.

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SAIBA MAIS SOBRE O CURSO:

Como o serviço de divulgação da FUNDESJ – órgão da prefeitura municipal e mantenedora da USJ – é nulo ou insuficiente, cumpre-nos dar uma breve descrição do que estudamos. O curso de Licenciatura em Ciências da Religião tem a finalidade de formar docentes para atuarem na área do Ensino Religioso, bem como formar profissionais qualificados para atuarem na pesquisa e na produção científica, com uma abordagem crítica, no contexto de uma sociedade multicultural e interrreligiosa. Aborda os estudos das práticas religiosas dos povos ao longo da história da humanidade por um conjunto de disciplinas das Ciências Humanas, com vistas a habilitar o acadêmico para trabalhar pedagogicamente as questões do fenômeno religioso. 

Significa que nós analisamos o fenômeno religioso e suas imbricações sociais a partir de um conjunto de ciências humanas que contribuem, cada uma à sua maneira, para entender e atuar socialmente na perspectiva de um mundo mais justo e solidário, do qual, cada um se sinta igualmente pertencente. Estamos aptos a encarar a construção sociocultural de cada expressão religiosa e nossa prática pedagógica está fundamentada na laicidade e na máxima do “conhecer para respeitar”. Nosso posicionamento extremamente crítico anula quaisquer possibilidades de proselitismo tanto na academia quanto na fazer pedagógico que saímos habilitados a realizar.

O curso de Ciências da Religião é relevante, por ser um curso de formação de professores de Ensino Religioso para atuarem na rede de Educação Básica, conforme as prerrogativas legais da Constituição Federal, estabelecidas em seu o artigo 210, parágrafo primeiro: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”.

Do mesmo modo, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, (LDB-96) no artigo 33, prevê “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. Em seu inciso 1º, prevê que os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. Portanto, nenhuma entidade da nação, seja estadual ou municipal, pode ser omissa em relação à oferta do Ensino Religioso, já que está devidamente amparada e assegurada na legislação federal.

Considerando estas prerrogativas legais, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Conselho Nacional de Secretárias de Educação (CONSED) e com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), estão elaborando a Base Nacional Comum Curricular, conforme prevê a Meta 7 do Plano Nacional de Educação (2014), incluindo objetivos e direitos de aprendizagem do Ensino Religioso, componente curricular de oferta obrigatória no Ensino Fundamental, o que exigirá profissionais com formação específica para assegurar tais direitos aos estudantes da Educação Básica.

Cabe ainda salientar que este Curso forma professores para a Educação Básica, o que deveria ser uma prioridade das instituições públicas de ensino superior, conforme previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada (Resolução Nº 2, de 1º de julho de 2015, do Conselho Nacional de Educação).

Mais informações:

Página Luta pelo Curso de Ciências da Religião – USJ

Jornal Estudantes na Luta

Fotos:

Luta pelo Curso de Ciências da Religião – USJ